A Receita Federal publicou nova Instrução Normativa RFB nº 2.224, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024, o que prorroga para 30 de dezembro de 2024 o prazo de alteração do regime de tributação.
Essa regra vale para os assistidos do Plano CD que estão no regime progressivo e solicitaram resgate ou benefício a partir de 11 de janeiro de 2024. Os demais participantes que fizeram a opção antes dessa data, caso desejem, poderão fazer a mudança em qualquer tempo.
Entretanto, a Fachesf ressalta que, antes de alterar sua opção de tributação, considerada irretratável, cada participante deve analisar sua realidade fiscal, especialmente no que se refere às deduções realizadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Para ajudar nesse entendimento, a Fundação disponibilizou, aos participantes do Plano CD no regime progressivo, uma simulação personalizada, comparando as tributações. A consulta pode ser feita no site da Fachesf, na área do participante. Basta clicar em “Contracheques e demonstrativos” e, em seguida, em “Extratos e outros informes”.
Caso deseje aderir ao regime de tributação regressivo, o participante deve entrar em contato com a Fachesf pelo telefone 0800.281.7533 ou pelo e-mail faleconosco@fachesf.com.br.
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