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Assistidos do Plano CD: Fachesf esclarece questionamentos sobre Resolução CNPC/MPS nº 58


A Fachesf tem recebido diversos questionamentos de Participantes Assistidos acerca da aplicação da Resolução CNPC/MPS nº 58, datada de 14 de novembro de 2023, nos planos de benefícios geridos pela Fundação.

Esse mecanismo possibilitaria à entidade postergar até 31 de dezembro de 2024 a elaboração e implementação do plano de equacionamento referente ao déficit acumulado do Plano CD em 2022, incorporando a este o resultado acumulado do exercício de 2023.

Para ativar essa prerrogativa, no entanto, a norma estabelece critérios a serem seguidos pelas entidades de previdência: 1) Estar embasada em estudo técnico específico que demonstre os efeitos da medida no resultado do plano de benefícios, bem como na sua solvência e liquidez; 2) Não se aplica ao plano de benefícios que, ao final do exercício de 2020, tenha excedido o limite de déficit acumulado; 3) Não se aplica ao plano de benefícios que esteja em processo de cisão, fusão, incorporação, transferência de gerenciamento, migração, saldamento ou retirada de patrocínio; e 4) Não se aplica ao plano de benefícios ou à entidade que se encontre em regime especial de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial.

A Fundação esclarece que, por ter iniciado em abril de 2023, o processo de migração de seus planos junto à Previc — fato divulgado em seu site na época e em conformidade com todos os aspectos legais —, enviou uma consulta técnica formal ao órgão para obter esclarecimentos sobre a viabilidade de acionar a Resolução CNPC/MPS nº 58.

No dia 13 de dezembro, a Previc enviou uma resposta à consulta da Fachesf (Processo nº 44011.009900/2023-63), com a seguinte conclusão:

Todos os planos que entraram com requerimento das operações de cisão, fusão, incorporação, transferência de gerenciamento, migração, saldamento ou retirada de patrocínio estão impedidos de utilizar a faculdade normativa em questão.

Uma vez que a migração da Fachesf já está em curso, sendo inviável a suspensão do processo, que sofreria um atraso de cerca de dois anos, a Fundação, portanto, está impedida de fazer uso da Resolução CNPC/MPS nº 58.

A Fachesf permanece sensível à situação e em busca das melhores alternativas para, dentro dos recursos legais possíveis, minimizar o impacto dessa questão tanto para os participantes quanto para o patrimônio da entidade.

Esse assunto foi pauta da reunião de Conselho Deliberativo realizada em 26 de dezembro de 2023, e constará na ata, cujo prazo de conclusão é até 25 de janeiro de 2024. No momento oportuno, o detalhamento das decisões será divulgado.

Para conhecer na íntegra o documento contendo a consulta da Fachesf à Previc, bem como a resposta do órgão regulador, clique aqui.


  1. Gilberto Bispo do Nascimento

    2 janeiro

    Sim, mas esta migração com suspensão de dois anos no atraso iria prejudicar a Quem?

    • Assessoria de Comunicação e Marketing

      3 janeiro

      Prezado Gilberto,

      Agradecemos pelo seu comentário. Queremos esclarecer que a migração dos Planos de previdência da Fachesf é uma solicitação da Patrocinadora e, neste momento, não é possível suspender o andamento desse processo.

      Continuamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

      • Dilma

        4 janeiro

        Gostaria de saber se há algum índice de aumento dos salários para janeiro de 2024?

  2. Jose valter r lima

    2 janeiro

    O que vai acontecer? Vão descontar mais do nosso salário? Quantos porcento? Já tem três descontos? Já, já nos aposentados vais pagar e não mais receber aposentadoria.

    • Assessoria de Comunicação e Marketing

      3 janeiro

      Prezado José Valter,

      O equacionamento de déficit referente ao exercicio de 2022 ainda não teve suas diretrizes definidas. Assim que o planejamento estiver concluído, divulgaremos amplamente a informação.

      Continuamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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