A Fachesf divulgou recentemente as alterações trazidas pela nova Lei nº 14.803, a respeito do momento de escolha do regime de tributação pelos participantes de planos de previdência. Uma das questões que mais gerou dúvidas foi sobre a possibilidade dos assistidos que já optaram pelo regime progressivo migrar para o regressivo.
Diante dessa incerteza, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), da qual a Fachesf faz parte, consultou a Receita Federal e o Ministério da Fazenda para avaliar a questão e chegar a um entendimento único que assegure segurança jurídica aos participantes e fundações.
Além disso, em conjunto com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) e a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), a Abrapp elaborou uma proposta de atualização da Instrução Normativa 588/2005 para alinhar as diretrizes da nova lei e encaminhou o documento para as autoridades competentes.
A Fachesf está acompanhando de perto essas movimentações e atenta ao cenário para trazer, assim que possível, os entendimentos necessários a todos os aposentados e pensionistas.
Para mais detalhes sobre as ações realizadas pela Abrapp, clique aqui.
Marcus
13 agosto
Já há resposta à consulta acima? E a proposta de alteração já está em vigor?
Assessoria de Comunicação e Markerting
3 setembro
Olá, Marcus!
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024, , confirmando que os assistidos em recebimento de benefício que estão no regime progressivo poderão migrar para o regressivo. Entretanto, a Fachesf ressalta que, antes de alterar sua opção, considerada irretratável, cada participante deve analisar sua realidade fiscal, especialmente no que se refere às deduções realizadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Para ajudar nesse entendimento, a Fundação disponibilizou uma simulação personalizada, comparando as tributações progressiva e regressiva. A consulta pode ser feita no site da Fachesf, na área do participante. Basta clicar em “Contracheques e demonstrativos” e, em seguida, em “Extratos e outros informes”.
Caso deseje aderir ao regime de tributação regressivo, o participante deve entrar em contato com a Fachesf pelo telefone 0800.281.7533 ou pelo e-mail faleconosco@fachesf.com.br.
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