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Assistidos no regime progressivo poderão mudar para o regressivo

‌Em 11 de janeiro de 2024, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.803, permitindo que os participantes de planos de previdência dos tipos CD (Contribuição Definida) e CV (Contribuição Variável) escolham seu regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção do benefício ou no primeiro resgate de sua reserva. À época, porém, não houve entendimento claro sobre a possibilidade de assistidos (aposentados e pensionistas) que estavam no regime progressivo migrarem para o regressivo. Desde então, a Fachesf acompanhou de perto as atualizações sobre o tema para divulgar o posicionamento oficial da Receita Federal.

‌No início de agosto de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024, , confirmando que os assistidos em recebimento de benefício que estão no regime progressivo poderão migrar para o regressivo.

‌Entretanto, a Fachesf ressalta que, antes de alterar sua opção, considerada irretratável, cada participante deve analisar sua realidade fiscal, especialmente no que se refere às deduções realizadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

‌Para ajudar nesse entendimento, a Fundação disponibilizou, aos participantes do Plano CD no regime progressivo, uma simulação personalizada, comparando as tributações. A consulta pode ser feita no site da Fachesf, na área do participante. Basta clicar em “Contracheques e demonstrativos” e, em seguida, em “Extratos e outros informes”.

‌Caso deseje aderir ao regime de tributação regressivo, o participante deve entrar em contato com a Fachesf pelo telefone 0800.281.7533 ou pelo e-mail faleconosco@fachesf.com.br.

‌ATENÇÃO: Assistidos do Plano CD que tenham solicitado benefício de aposentadoria após o dia 10 de janeiro de 2024 têm até o dia 30 de setembro para optar pela mudança de regime. Os demais poderão fazer em qualquer tempo.


  1. Ricardo de Oliveira Melo

    3 setembro

    Tenho CD e BS, as contribuições a esses planos, vão poder serem deduzidas( no limite de 12% dos rendimentos tributávéis) na declação de ajuste anual nos rendimentos relativos ao BS e INSS?

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