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CNPC aprova fim da obrigatoriedade para marcação de títulos a mercado

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou, no dia 17/12, a Resolução CNPC nº 61, de 11/12/2024. O normativo altera a Resolução nº 43/2021, que dispõe sobre procedimentos contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários.

Segundo a nova resolução, as EFPC agora podem investir em títulos públicos federais na categoria “mantidos até o vencimento” (a chamada “marcação na curva”) em todos os tipos de planos. Desde 2021, por decisão do próprio CNPC, esse sistema era permitido apenas para os planos de benefício definido (BD).

A resolução estabelece ainda que cada entidade tem até 31 de dezembro de 2026 para decidir se vai reclassificar os títulos públicos federais já adquiridos, conforme sua estratégia de negócio. Para novos títulos, cada entidade optará pela classificação desde o início.

O que muda para os títulos da Fachesf?

Felipe Andrade, diretor de Administração e Finanças da Fachesf, explica que a alteração na regra não impacta as estratégias atuais da Fundação. “Já realizamos ao máximo a marcação na curva para os nossos planos tipo Benefício Definido, ou seja, Plano BD, Plano BS e Plano CD Concedido (CD-BCO). Desde que trocamos os índices dos planos de IGP-M para IPCA, demos início a um projeto para ‘imunização’ das carteiras dos planos BD, BS e CD Concedido (BCO). Somente neste ano de 2024, movimentamos quase R$ 9 bilhões na reestruturação das carteiras, aproveitando as oportunidades atuais do mercado”.

Atualmente, a Fachesf tem 73% dos títulos do CD-BCO marcados na curva (taxa média de IPCA + 6,54%), enquanto o BD tem 43% (taxa média de IPCA + 5,55%) e o BS tem 67% (taxa média de IPCA + 6,13%). Para a Fundação, essa estratégia traz estabilidade na cota, maior previsibilidade e um retorno “travado” acima da meta atuarial para grande parte dos planos. Para a parcela que não é possível imunizar, a Fundação reduziu o risco de mercado e aumentou significativamente o investimento em renda fixa pós-fixada.

Sobre os planos do tipo Contribuição Definida – para os quais a nova Resolução agora permite a “marcação na curva” –, o dirigente afirma que a Fachesf está passando por um momento de intensas mudanças, incluindo uma série de desligamentos de empregados da Patrocinadora Eletrobras Chesf. Esse cenário aumenta a necessidade de liquidez imediata, seja para pagar novas aposentadorias ou realizar portabilidades e resgates. “Desse modo, não há como classificar ‘na curva’ os títulos públicos dos planos CD a Conceder (BAC), CD Puro e RealizePrev, uma vez que precisarão ser negociados antes do vencimento, em conformidade com o Artigo 2º da Resolução CNPC nº 61”, conclui Felipe Andrade.


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