Caro(a) Participante, Assistido(a) e Pensionista,
A Fachesf, enquanto Entidade Fechada de Previdência Complementar, cumpre as determinações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a exemplo da Instrução Normativa nº 34 de 28/10/2020, que prevê a implantação de ações para prevenir a prática dos crimes de:
1. Lavagem de dinheiro – Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;
2. Financiamento ao terrorismo – Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como parte dessas ações, a Fundação deve orientar todos sobre a necessidade de se manifestarem sobre a sua condição de pertencer ou não ao grupo de Pessoas Expostas Politicamente (PEP).
Para entender quem pode ser considerado PEP e ler a Instrução Normativa nº 34/2020 na íntegra, clique aqui.
Em seguida, acesse sua área restrita aqui no site e, no menu Meu Perfil, atualize seus dados, declarando se você é ou não uma Pessoa Exposta Politicamente (PEP).
Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa Central de Relacionamento: 0800.281.7533.
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