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Equacionamento do déficit 2020 do Plano CD –...

Equacionamento do déficit 2020 do Plano CD – Benefício Concedido

O Conselho Deliberativo da Fachesf, reunido em 22/11/2021, em cumprimento ao disposto no Art. 38 da Resolução CNPC nº 30/2018, aprovou o Plano de Equacionamento de Déficit do Plano de Contribuição Definida (CD) – Benefício Concedido. O valor total a ser pago é de R$ 803 milhões, sendo 50% de responsabilidade dos aposentados e pensionistas do Plano CD e outros 50% de responsabilidade das Patrocinadoras Chesf e Fachesf (referente a seus ex-empregados).

De acordo com o referido Plano de Equacionamento, caberá aos Assistidos do CD que tiveram seus benefícios concedidos até dezembro de 2020, a Contribuição Extraordinária de 19,37% sobre o valor do seu benefício mensal. É importante registrar que o grupo de aposentados e pensionistas que já contribui com 5,07% (referente ao déficit de 2018) também pagará a contribuição adicional de 19,37%.

O Plano de Equacionamento foi aprovado pela Patrocinadora Chesf e o desconto em folha será iniciado no próximo mês de abril de 2022, após a manifestação favorável da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, de acordo com o estabelecido no § 1° do Art. 31 da Resolução CNPC nº 30/2018. Após passar por todas as instâncias de aprovação, a Fachesf divulgará amplamente os detalhes do Equacionamento.


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