O Conselho Deliberativo da Fachesf, reunido em 07/12/2022, em cumprimento ao disposto no Art. 38 da Resolução CNPC nº 30/2018, aprovou o Plano de Equacionamento de Déficit do Plano de Contribuição Definida (CD) – Benefício Concedido. O valor total a ser pago é de R$ 101 milhões, sendo 50% de responsabilidade dos aposentados e pensionistas do Plano CD e outros 50% de responsabilidade das Patrocinadoras Chesf e Fachesf (referente a seus ex-empregados).
De acordo com o referido Plano de Equacionamento, caberá aos Assistidos do Plano CD que tiveram seus benefícios concedidos até dezembro de 2021, a Contribuição Extraordinária de 2,21% sobre o valor do seu benefício mensal, incluindo o Abono Anual. É importante registrar que os Aposentados e Pensionistas que já participam do equacionamento de 2018 e/ou 2020 também pagarão a contribuição adicional de 2,21%.
O Plano de Equacionamento foi encaminhado para aprovação da Patrocinadora Chesf e o desconto em folha será iniciado no próximo mês de abril de 2023. Para acessar o Plano de Equacionamento de Déficit, clique aqui.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento pelo e-mail faleconosco@fachesf.com.br ou 0800 281 7533.
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