A Fachesf informa que foi sancionada a Lei 14.020 (6/7/2020), que permite às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) realizar o pagamento dos benefícios da previdência oficial pelas folhas das fundações, conforme determina o artigo 31.
Na prática, isso significa que a Fachesf poderá continuar requerendo junto ao INSS a concessão de aposentadoria e pensão para seus Participantes, bem como realizar o pagamento dos benefícios da previdência oficial pela folha da Fundação.
A área de benefícios da Fachesf já entrou em contato com o INSS para firmar um novo convênio nos termos da legislação atualmente em vigor, de modo a trazer mais conforto a todos os Participantes e beneficiários. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento: 0800.281.7533 ou 4020.7533 (ligações de celular).
SEM COMENTÁRIOS