Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) são indivíduos que atualmente ocupam ou tenham ocupado nos últimos cinco anos cargos ou funções públicas relevantes, tanto no Brasil como no exterior. Esse critério também se estende aos familiares até o segundo grau, como cônjuges, companheiros(as) e enteados(as).
Por que é importante saber disso?
O Banco Central do Brasil (Bacen) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) monitoram as transações financeiras e fiscais dessas pessoas, a fim de prevenir crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Como Participante de uma Entidade de Previdência Complementar, é necessário informar se você se enquadra como Pessoa Exposta Politicamente. Para atualizar seus dados, clique aqui, acesse “Meu Perfil” e declare se você é ou não uma PEP, garantindo a conformidade das informações. Participantes do Plano RealizePrev devem acessar o plano aqui e fazer o mesmo passo a passo em “Dados Cadastrais”.
Caso tenha alguma dúvida, ligue para: 0800.281.7533.
Entenda abaixo se você se enquadra como Pessoa Exposta Politicamente.
- Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
- Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União como ministro de Estado ou equiparado, de natureza especial ou equivalente, Presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e exerça função pública federal com Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente;
- Membros do CNJ, STF, STJ e outros tribunais superiores, TRF, TRT, TRE, CSJT e CJF;
- Membros do Conselho Nacional do MP;
- Procurador-Geral da República;
- Vice-Procurador-Geral da República;
- Procurador-Geral do Trabalho;
- Procurador-Geral da Justiça Militar;
- Subprocuradores-Gerais da República;
- Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
- Membros do TCU, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do MP junto ao TCU;
- Presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;Governadores e os secretários de Estados e do Distrito Federal;
- Deputados estaduais e distritais;Presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta estadual e distrital;
- Presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal;
- Prefeitos, vereadores, secretários municipais, Presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal;
- Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos municípios;
- Pessoas que, no exterior, sejam chefes de estado ou de governo, políticos de escalões superiores, ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores, oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário, executivos de escalões superiores de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos;
- Dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
Para ler a Instrução Normativa na íntegra, clique aqui.
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