A Superintendência de Previdência Complementar (Previc) aprovou as alterações propostas pela Fachesf nos regulamentos dos planos BD, BS e CD. Os novos regulamentos já estão disponíveis no site da Fundação. Com os novos regulamentos, o IPCA passa a ser a referência de indexador atuarial dos planos e não mais o IGPM, o que valerá a partir do mês de janeiro/2023.
O motivo principal das alterações é a redução dos riscos atuariais de acordo com as melhores práticas de governança e gestão de riscos, atendendo também as recomendações da Previc.
Com a mudança dos regulamentos, os Participantes do Plano BS poderão exercer os Benefícios e Institutos de maneira desvinculada do Plano CD. Desta forma, o Participante que tiver os dois Planos (BS e CD) poderá tomar decisões independentes, como entrar em benefício no Plano BS e solicitar Autopatrocínio no Plano CD, por exemplo.
Informamos, ainda, que a nova taxa de juros atuarial, aprovada pelo Conselho Deliberativo, a ser utilizada na Avaliação Atuarial de 2022, é de 4,91% ao ano, sendo esta a adotada no Simulador de Benefícios e nos cálculos dos Extratos Individuais dos Participantes, disponíveis na área restrita no site.
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