O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança do PIS/Cofins sobre os rendimentos de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) é constitucional. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 13 de dezembro de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 722528, com repercussão geral (Tema 1280), interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região validar a cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas provenientes das aplicações e investimentos financeiros que constituem o seu patrimônio.
Por maioria de votos (6 votos a 5), foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)”.
No entanto, como o acórdão ainda não foi disponibilizado, não é possível conhecer todos os fundamentos e os termos da decisão. Apenas após a divulgação, as partes envolvidas poderão avaliar os argumentos e verificar o cabimento de eventual recurso.
A Fachesf informa aos participantes que a incidência da tributação do PIS/Cofins sobre as receitas vinculadas à gestão administrativa já ocorre atualmente. A Fundação continuará acompanhando o caso e informará futuramente os desdobramentos.
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