Todos os anos, milhares de brasileiros submetem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda nos últimos dias. A Fachesf reforça que o prazo para esse envio se encerra em 31 de maio e a multa para quem exceder esse limite é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Para auxiliar os Participantes que tiverem dúvida no preenchimento, a Fundação está disponibilizando gratuitamente uma assessoria especializada no assunto. Quem tiver interesse pode agendar um horário por meio da Central de Relacionamento: 0800.281.7533.
Os informes da Fachesf necessários ao preenchimento da declaração já estão disponíveis na área do Participante do site www.fachesf.com.br. O acesso é rápido e simples: basta informar CPF e senha e clicar em Imposto de Renda.
A Fachesf lembra que investimentos em previdência privada podem ser aproveitados como um benefício fiscal na hora de declarar o Imposto de Renda: o Participante pode deduzir até 12% de sua renda bruta anual tributável. Isso significa menos imposto a pagar e mais recursos na reserva previdenciária.
Confira abaixo algumas dicas importantes na hora de fazer a sua declaração.
1. Acerto de contas
A declaração do Imposto de Renda é uma forma de “acertar as contas com o Leão”. O tributo é descontado mensamente do salário, aposentadoria e outros rendimentos, por isso, a declaração é também chamada de ajuste anual e serve para equalizar o valor do imposto pago no ano anterior. Caso o contribuinte tenha pago mais imposto do que o necessário (subtraído as devidas deduções), receberá a diferença na forma de restituição. Do contrário, será necessário pagar o imposto devido.
2. Aposentados e Pensionistas com doenças graves têm direito a isenção do IR
A Receita Federal concede isenção do pagamento do IR no benefício previdenciário de Aposentados e Pensionistas que tenham diagnóstico de doenças graves, conforme estabelecido na Lei n.º 7.713/1988.
A lista das doenças segue abaixo:
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira, inclusive monocular;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Moléstia profissional;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
É importante ressaltar que a isenção é válida tanto para benefícios recebidos do INSS quanto proventos recebidos de previdência complementar, como a Fachesf ou planos de instituições financeiras – a exemplo do PGBL.
Para verificar todos os detalhes sobre a isenção e os procedimentos para a solicitação, acesse o site da Receita Federal, clicando aqui.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3. Onde está disponível o Demonstrativo de Rendimentos para o IR?
Os informes da Fachesf necessários ao preenchimento da declaração ficam disponíveis na área do Participante do site www.fachesf.com.br. O acesso é rápido e simples: basta informar cpf e senha e clicar em Imposto de Renda. Caso não consiga, ligue para o 0800.281.7533.
4. Em qual CNPJ devem ser declarados os rendimentos INSS e Fachesf?
Os rendimentos recebidos pelo Convênio INSS devem ser declarados no CNPJ do referido Instituto (16.727.230.0001/97), e os rendimentos recebidos pela Fachesf deverão ser declarados no CNPJ da Fundação (42.160.192/0001-43).
5. O que é tributação exclusiva/definitiva?
A tributação exclusiva/definitiva é aquela na qual o imposto recolhido na fonte pagadora não se enquadra para fins de ajuste anual, ou seja, ocorre de forma exclusiva e definitiva.
Estão sujeitos à tributação exclusiva/definitiva o pagamento do 13º salário (Abono Anual) de todos os Participantes Ativos e Assistidos (Aposentados e Pensionistas) e o pagamento de resgate de reserva e/ou benefícios/aposentadoria de quem optou pela tributação regressiva, conforme a Lei 11.053/2004.
6. Para conferir os valores declarados pela Fachesf no Informe de IR como rendimentos tributáveis, deve-se somar os valores líquidos ou os valores brutos do contracheque?
A conferência deve ser realizada pela soma do valor do benefício bruto pago mensalmente, lembrando que o 13º é declarado à parte, por ser sujeito à tributação exclusiva.
7. Como são tributados os benefícios ou resgates de previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) recebidos por não residentes no Brasil, mesmo que tenham 65 anos ou mais?
O valor total pago por fonte no Brasil a residentes no exterior a título de benefício ou resgate de previdência complementar e Fapi está sujeito à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 25%.
Sobre os rendimentos deste contribuinte, não se aplica a tabela progressiva ou regressiva, nem a isenção sobre os rendimentos de aposentadoria de que usufruem os residentes no Brasil com 65 anos ou mais, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 79, de 24 de março de 2015.
8. Quem tem 65 anos ou mais e recebe aposentadoria ou pensão de mais de uma fonte (ou seja, Fachesf e INSS, fora do convênio de pagamento com a Previdência), como deve declarar o IR?
Em relação aos rendimentos tributáveis na declaração de IR, o contribuinte deve observar que:
a) do valor mensal correspondente à soma das aposentadorias ou pensões pagas por todas as fontes pagadoras, só a parcela de R$ 1.903,98 é considerada isenta;
b) na Declaração do IR, só deve ser informado como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos, ou seja, R$ 1903,98 x 12 vezes, mais o valor isento do 13º.
O valor que exceder essa soma está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração.
Observação: o contribuinte pode antecipar o pagamento do imposto ao longo do ano, no qual os rendimentos foram recebidos até o último dia útil do mês de dezembro. Esta antecipação é feita mediante recolhimento complementar, sob o código 0246.
9. Por que a parcela de 65 anos do Informe de Rendimento traz duas linhas?
A Receita alterou a disposição do formulário dos informes, desmembrando a parcela de 65 anos em duas linhas no quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (veja imagem abaixo).
A primeira linha traz a soma dos valores relativos à parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e dos municípios ou por entidade de previdência complementar.
Na segunda linha, consta a parcela isenta do 13º (65 anos ou mais). Essa parcela isenta é válida a partir do mês do aniversário no qual o contribuinte completou 65 anos.
10. O 13º salário apresentado no comprovante de rendimentos não bate com os valores de 13º que constam no meu contracheque. Como são realizados esses cálculos?
O 13º salário está sujeito à tributação exclusiva. O valor que consta no comprovante de rendimentos é o valor líquido, já abatidas eventuais deduções em razão de idade igual ou superior a 65 anos, dependentes, pensão alimentícia, imposto de renda sobre o 13º, taxas administrativas etc.
11. As contribuições extraordinárias não são dedutíveis no cálculo do IR, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 354 de 2017. Mas é possível que a Fachesf informe esses valores?
Sim, os valores das contribuições extraordinárias podem ser consultados nos demonstrativos mensais de pagamento. Os contracheques estão disponíveis na área do Participante no site www.fachesf.com.br e no aplicativo Fachesf.
12. Onde estão lançadas as contribuições extraordinárias no Comprovante de Rendimentos para quem possui ação judicial sobre a incidência de IR com decisão favorável definitiva (transitada em julgado)?
Neste caso, as contribuições extraordinárias estão demonstradas no campo 3.02 – Contribuição Previdência Privada do Informe de Rendimentos, a partir do mês em que a Fundação teve conhecimento da decisão judicial.
Esta situação tem acontecido com todos os Participantes Assistidos do Plano CD (Benefício Concedido) que obtiveram sentença favorável na justiça para reduzir da base de cálculo do Imposto de Renda, as contribuições extraordinárias relativas aos equacionamentos de déficit.
A Fundação explica que os Aposentados e Pensionistas com ações individuais ou coletivas poderão ter suas declarações retidas pela Receita Federal, independentemente da existência de uma sentença liminar ou definitiva. Isso não significa necessariamente que o contribuinte tenha cometido um equívoco no preenchimento da declaração ou que a Fachesf tenha errado ao preencher a DIRF ou a e-Financeira.
A razão para ser retido na malha fina é um parâmetro-padrão da Receita Federal, que prevê a impossibilidade de dedução de contribuições extraordinárias. Assim, ao constar uma dedução de contribuição para previdência complementar que está além do valor das contribuições normais, a Receita retém a declaração para conferência. Portanto, é necessária a análise individual e o envio de uma liminar ou decisão definitiva ao Leão.
Cabe ressaltar que as contribuições normais e extraordinárias são informadas semestralmente pela Fachesf por meio do sistema e-financeira.
Por fim, considerando que a Fachesf não é parte relacionada em ação judicial contra a Receita Federal (União), a Fundação orienta que o Aposentado ou Pensionista que se enquadre nas condições acima monitore de perto eventuais processos na Justiça com seus advogados.
A Fachesf tem acompanhado essa questão junto à Receita Federal e, caso haja alguma novidade, informará tempestivamente aos Participantes.
Caso haja dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento: 0800.281.7533 ou faleconosco@fachesf.com.br.
PARTICIPANTES ATIVOS
14. Como emitir o demonstrativo de IR das contribuições Fachesf?
A Fachesf disponibiliza demonstrativo de IR das contribuições somente aos Participantes Ativos, empregados na Chesf e Fachesf, que efetuaram contribuição previdenciária por meio de boleto ou débito em conta. Para os empregados Chesf, as contribuições informadas pela Fachesf devem ser somadas às informadas pela Patrocinadora.
Os informes da Fachesf necessários ao preenchimento da declaração já estão disponíveis na área do Participante do site www.fachesf.com.br. O acesso é rápido e simples: basta informar CPF e senha e clicar em Imposto de Renda.
Para os empregados Chesf, se todas as contribuições de 2022 foram recolhidas por meio de desconto no contracheque, o demonstrativo é fornecido pela Patrocinadora.
15. É necessário declarar à Receita o saldo de conta do plano de benefícios em 31 de dezembro de 2022 ou apenas as contribuições realizadas à Previdência Complementar?
A Receita Federal solicita apenas que sejam declaradas as contribuições realizadas à Previdência Complementar em 2022.
16. Como os Participantes Autopatrocinados podem ter acesso ao demonstrativo de Imposto de Renda referente à contribuição?
Do mesmo modo que os demais Participantes: acessar o site www.fachesf.com.br, informar CPF e senha e clicar em Imposto de Renda.
17. Os Participantes em atividade na Chesf e aposentados pelo INSS, que recebem seu benefício dentro do convênio, declaram em qual CNPJ?
Os rendimentos recebidos pelo Convênio com o INSS devem ser declarados no CNPJ do Instituto (16.727.230.0001/97), e os rendimentos recebidos pela Chesf, deverão ser declarados no CNPJ da Companhia (33.541.368/0001-16).
18. O Participante Ativo que transferiu seu benefício previdenciário para o convênio da Fachesf com o INSS em 2022 deve declarar os rendimentos tributáveis em qual CNPJ?
Os rendimentos recebidos pelo INSS devem sempre ser declarados no CNPJ do Instituto (16.727.230.0001/97), independente do recebimento ter ocorrido via convênio Fachesf.
É importante ressaltar que a isenção é válida tanto para benefícios recebidos do INSS quanto proventos recebidos de previdência complementar como a Fachesf ou planos tipo Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Para verificar todos os detalhes sobre a isenção e os procedimentos para a solicitação, acesse o site da Receita Federal.
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